Tarifas e Cartões

Para utilizar o Metrô é necessário possuir um bilhete: Unitário, QR Code, cartão integração, SalvadorCard ou Metropasse ou um cartão de débito e crédito que possua pagamento por aproximação.

- A tarifa pública exclusiva do Metrô definida pelo Governo do Estado da Bahia é de: R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos).

- Tarifa integrada do Metrô com ônibus urbanos, STEC e BRT é de: R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos).

- Tarifa integrada do Metrô com ônibus metropolitanos: a partir de  R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos) + valor da diferença da tarifa metropolitana, se houver. Caso a integração também seja feita com os ônibus urbanos e/ou BRT, o valor da diferença será cobrado. 

Os créditos do metrô podem ser adquiridos por aplicativos ‘Zap do Metrô’, PicPay, RecargaPay, Cittamobi, Banco do Brasil ou KIM+ ou nas redes credenciadas da RV Tecnologia, assim como nas máquinas de autoatendimento, localizadas nas estações.

Em caso de aumento de tarifa, apenas os cartões Vale Transporte e Meia Passagem Escolar (MPE) terão seu poder de compra exato à tarifa anterior pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de aumento da tarifa. Para todos os demais cartões os valores passam a valer a partir da data de aumento.

FIQUE ATENTO! É possível visualizar a validade dos créditos de seu cartão integração nos validadores posicionados na entrada de cada estação. Caso haja créditos vencidos, procure um colaborador na estação para revalidá-los.

 Cartão Unitário, QR Code e Pagamento por Aproximação:

O cartão unitário, QR Code e aproximação dos cartões de débito ou crédito direto na catraca dão direito a uma viagem exclusiva no Metrô (não integrada com o ônibus); o QR Code pode ser adquirido nas máquinas de autoatendimento (azuis) das estações ou através do aplicativo RecargaPay, Banco do Brasil (para correntistas) e na Carteira do Google; já os cartões unitários são comercializados nas máquinas de autoatendimento pelo valor de uma tarifa pública do Metrô.

Para o uso do QR Code, o cliente deverá aproximá-lo do visor presente na tampa da catraca e aguardar a luz verde, que acenderá nesse mesmo local; após a alteração da cor, o ingresso na estação estará liberado. Já para o uso do cartão unitário, o cliente deverá depositá-lo na fenda existente também na tampa da catraca, havendo, na sequência, a liberação.

Para o uso do seu cartão de débito ou crédito por aproximação nas catracas, o cliente deverá encostá-lo no visor presente na tampa da catraca e aguardar a alteração da cor para verde, seguindo o mesmo processo adotado com o QR Code, também pelo preço de uma tarifa pública do Metrô.

Cartão Integração:

O Cartão Integração pode ser adquirido nas máquinas de autoatendimento (azuis) mediante a cobrança de taxa de R$ 7,00. A taxa é cobrada independente do valor da recarga.        

Os QR Codes podem ser comprados nas máquinas de autoatendimento (azuis) ou por meio do aplicativo RecargaPay, havendo ainda a possibilidade do pagamento com o cartão de débito ou crédito, por aproximação, diretamente nas catracas.

O Cartão Integração (múltiplo) é um cartão recarregável que pode ser usado em viagens exclusivas no metrô, ônibus, BRT ou STEC, e viagens integradas entre os mesmos. 

Outra vantagem do Cartão Integração é que ele pode ser identificado no zap do metrô, através do número (71) 99688-0714, e assim o cliente poderá bloquear o seu cartão, em caso de perda ou roubo, e resgatar seus créditos para a 2ª via do cartão.

Através do aplicativo é possível também consultar o saldo do seu cartão, porém o saldo não estará atualizado em tempo real, terá um delay de um dia, sendo assim, as utilizações e as recargas efetuadas no dia poderão não constar na consulta.

Caso precise consultar o saldo em tempo real basta consultar em um dos nossos validadores localizados nas estações do metrô ou nos terminais de integração Acesso Norte, Retiro, Pirajá, Rodoviária, Pituaçu, Mussurunga e Aeroporto.

Para mais informações, contate a nossa Ouvidoria, através do número 0800 071 8020 ou pelo "Fale Conosco", disponível na aba "Contato" no site.

Adquira já o seu em qualquer estação do metrô!

Para adquirir os cartões unitários, QR Code ou integração da CCR Metrô Bahia, dirija-se até uma das nossas estações.

Os QR Codes podem ser comprados nas máquinas de autoatendimento (azuis) ou por meio dos aplicativos RecargaPay, Banco do Brasil (para correntista) e Carteira do Google; já os cartões podem ser adquiridos, além das máquinas de autoatendimento, nas bilheterias, havendo ainda a possibilidade do pagamento com o cartão de débito ou crédito, por aproximação, diretamente nas catracas.

O Cartão Integração é adquirido mediante a cobrança de taxa de R$ 7,00.  

Para recarregar os cartões da CCR Metrô Bahia é simples, você pode acessar os aplicativos PicPay, RecargaPay, Cittamobi, Banco do Brasil (só para correntistas) ou KIM+, de forma rápida e segura, direto do seu celular. A recarga também é possível de ser feita através das nossas máquinas de autoatendimento, localizadas em todas as estações do Metrô, e no ‘Zap do Metrô’, através do número (71) 9 9688-0714.

As recargas realizadas através dos aplicativos ‘Zap do Metrô’, PicPay, RecargaPay, Cittamobi, Banco do Brasil ou KIM+ só terão os créditos confirmados após a validação presencial nas estações do Metrô ou nos terminais de integração Acesso Norte, Retiro, Pirajá, Pituaçu, Mussurunga e Aeroporto, que também dispõe de equipamentos nos quais você pode ativar sua recarga feita de forma digital.

Formas de pagamento:

- Aplicativos: em cada aplicativo é possível conferir essa informação.

- Máquinas de autoatendimento: PIX, dinheiro, cartão de crédito ou débito das bandeiras Visa, Mastercard e Elo. 

- Aproximação de cartões crédito ou débito nas catracas.

Nos ATM´s laranjas pode-se fazer recargas de valores pré-definidos de: R$ 4,10, R$ 5,20, R$ 10,40, R$ 15,60 R$ 20,00, R$ 50,00 e R$ 100,00 com pagamentos via PIX, cartão de crédito, débito ou dinheiro.

Nos azuis, que fornecem troco de no máximo R$ 50,00, é possível realizar a recarga no valor desejado nas opções de cartão de crédito, débito, dinheiro ou PIX. 

O Metrô possui também uma Rede Credenciada de mais de 2.000 pontos de venda na Região Metropolitana de Salvador. Os pontos de venda são lojas comerciais, farmácias e bancas de revista que possuem identificação da RVGO.

. O Cartão Integração é adquirido mediante a cobrança de taxa de R$ 7,00. 

 

 

Tipos de Integração: 

Metrô - Ônibus urbano| Ônibus urbano - Metrô | Ônibus urbano- Metrô – Ônibus urbano*

Metrô - STEC | STEC - Metrô | Ônibus Urbano - Metrô - STEC** ou vice-versa.

Metrô - Ônibus metropolitano | Ônibus metropolitano - Metrô | Ônibus Urbano - Metrô – Ônibus Metropolitano ou vice-versa

- Tarifa integrada do Metrô com ônibus urbanos e/ou com STEC e/ou BRT é de: R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos).

Metrô – BRT |BRT – Metrô | BRT – Metrô – BRT |BRT – Metrô – Ônibus urbano | Ônibus urbano – Metrô – BRT | BRT – Metrô – STEC | STEC – Metrô – BRT | Ônibus metropolitano – Metrô – BRT | BRT – Metrô – Ônibus metropolitano

Metrô e integração com o BRT: R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos). Até 2 horas para integração.

Metrô e integração com ônibus municipais: R$ 5,20  (cinco reais e vinte centavos). Até 2 horas para integração com ônibus municipais.

Metrô e integração com o STEC: R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos). Até 2 horas para integração. 

Metrô e integração com ônibus metropolitanos: A partir de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos) + valor da diferença da tarifa metropolitana, se houver. Até 3 horas para integração com ônibus metropolitanos.

Caso a viagem tenha começado no metrô, o valor da diferença da tarifa metropolitana será debitado no ônibus metropolitano. Quando a viagem começar no ônibus metropolitano, de maior ou igual valor, nada mais será debitado na integração com o metrô.

Caso a integração seja feita com ônibus metropolitano, metrô  e ônibus urbano, se a tarifa metropolitana for maior ou igual a tarifa municipal, não será cobrado valor adicional.

Para a integração funcionar é fundamental utilizar o mesmo cartão de integração, de forma individual, em todos os trechos da viagem.

*Integração Ônibus - Metrô - Ônibus não é possível com dois ônibus metropolitanos.

** Integrações STEC - Metrô - STEC | STEC | Metrô - Metropolitano ou vice-versa não são possíveis.  

Cartão Vale Transporte é o cartão eletrônico pelo qual as empresas podem conceder e gerenciar o benefício legal do vale transporte para os seus colaboradores. 

No Metrô são aceitos tanto os cartões Vale Transporte emitidos pelo SalvadorCARD quanto pelo Metropasse.

Qualquer um destes cartões pode ser utilizado em viagens exclusivas no Metrô ou nos ônibus e também em viagens integradas entre Metrô e ônibus.

Foram firmados convênios entre o Metrô, SalvadorCARD e Metropasse, alterando a responsabilidade pela emissão de cartões e de créditos Vale Transporte.

As empresas que desejarem adquirir cartões e créditos de Vale Transporte deverão entrar em contato com os fornecedores abaixo:

TRANSCARD (SalvadorCARD) para adquirir créditos e cartões para uso nos ônibus municipais e no metrô, integrados ou não. Mais informações em: www.salvadorcard.com.br

METROPASSE para adquirir créditos e cartões para uso nos ônibus metropolitanos e no metrô, integrados ou não. Mais informações em: www.metropasse.com.br

As regras de uso, habilitação e recarga dos cartões e créditos de Vale Transporte do SalvadorCARD ou do Metropasse são aquelas estabelecidas por cada emitente e definidas contratualmente, assim como as regras para bloqueio e emissão de 2ª via para os casos de perda, furto ou inutilização de cartões.

O Cartão Meia Passagem (estudante) é um cartão recarregável e identificado que dá o direito ao benefício da meia passagem, conforme legislação em vigor.

No Metrô são aceitos os cartões meia passagem emitidos pelo SalvadorCARD e Metropasse.

Qualquer um dos cartões pode ser utilizado em viagens exclusivas no Metrô ou no ônibus e em viagens integradas entre metrô e ônibus.

Quem tem direito ao Cartão Estudante?

O benefício da meia passagem no Metrô é concedido aos estudantes das escolas públicas e privadas da cidade de Salvador e Região Metropolitana, reconhecidas oficialmente, e que estejam regularmente matriculados e frequentes, conforme legislações municipal e estadual em vigor.

Estudantes Municipais de Salvador

Mais informações em: www.salvadorcard.com.br/produtos/meia-passagem

Estudantes Metropolitanos

Mais informações em: www.metropasse.com.br/mpe-ter-beneficio/

Cartão personalizado aos usuários que tem direito ao benefício conforme legislação em vigor.

De acordo com Portaria Conjunta SEDUR/SJDHDS nº 001/2022, de 21 de novembro de 2022, os cartões emitidos pela SJDHDS (antigo SUDEF - Estado) são aceitos no metrô. O convênio é válido até o dia 31/12/2024.

 Usuários com direito à gratuidade no Metrô:

  • Idoso com mais de 65 anos,
  • Criança até 5 (cinco) anos acompanhadas de seus responsáveis ​​(até 6 anos incompletos),
  • Oficial de Justiça Federal,
  • Fiscal do Trabalho,
  • Pessoa com deficiência residente em Salvador, comprovadamente carente, previamente cadastrada na UGPD e portando o cartão de gratuidade SalvadorCARD;
  • Pessoa com deficiência residente nos mais municípios do estado, comprovadamente carentes, previamente cadastrada pela SJDHDS - Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.

Para os casos em que uma pessoa com deficiência precisa de acompanhante, o identificado como "Gratuidade com acompanhante": No caso de cadastro na UGPD, para liberação do acompanhante, basta apresentar o cartão Gratuidade na catraca dentro de um período de 30 segundos. Já para às carteiras da SJDHDS, basta apresentar uma identificação do acompanhante que consta na lista cadastrada na Secretaria.