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10 instruções de como utilizar o metrô
01
Nas escadas rolantes permaneça do lado direito, afastado das laterais, e segure-se no corrimão. Deixe a esquerda sempre livre.
02
A criança até 5 anos idade tem gratuidade para acessar o Metrô. Crianças a partir de 6 anos precisam de cartão de embarque, adquira os cartões nas bilheterias ou máquinas de autoatendimento.
03
Fique sempre de mãos dadas com as suas crianças, elas devem entrar e sair primeiro do trem.
04
Fique atento ao vão entre o trem e a plataforma.
05
Aguarde a chegada do trem e a abertura de suas portas antes da faixa amarela de segurança, demarcada no piso da plataforma.
06
Somente ultrapasse a faixa amarela depois que o trem abrir as portas.
07
Se o sinal de fechamento das portas tocou, não entre nem saia do trem.
08
Para sua segurança, mantenha-se sempre afastado das portas, especialmente enquanto elas estiverem abrindo ou fechando.
09
Nunca desça para a via de trilhos. Se objetos caírem, chame um colaborador da estação.
10
Mantenha sua bolsa, mochila e sacolas perto de você e protegidas pelo seu braço.
Algumas atitudes simples valem muito para uma convivência saudável e para o bem-estar de todos. Seja um usuário consciente e solidário, colocando em prática algumas lições de cidadania como:
1- Os elevadores e assentos de cores diferenciadas são de uso preferencial para idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
2- A primeira porta do trem é, preferencialmente, utilizada para o embarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Respeite o embarque e desembarque dessas pessoas.
3- Colabore para que tudo fique limpo. Lugar de lixo é na lixeira!
4- Todos têm direito ao uso seguro e confortável dos trens e estações. Procure saber se suas sacolas, bolsas e outros pertences estão no tamanho correto para irem com você. De acordo com o Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança (RTTS), o volume máximo permitido de objetos transportados não pode ultrapassar de 150x60x30cm.
5- De acordo com a Lei nº 13.457/16, o transporte de animais domésticos no metrô é permitido, desde que preenchidos determinados requisitos (dias, horários, forma/condições de acondicionamento e documento de vacina), além de cão guia como acompanhante de deficiente visual.
Direitos e deveres do cliente:
Receber serviço adequado que satisfaça as condições de regularidade, pontualidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Receber da concessionária e do Estado da Bahia informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos relacionados ao transporte, assim como sobre as questões referentes ao valor da tarifa de transporte público de passageiros.
Ser tratado com simpatia e respeito pelos colaboradores da Concessionária.
Levar ao conhecimento da Concessionária e do Governo do Estado as irregularidades de que tenham conhecimento.
Receber da concessionária e do Estado da Bahia informações sobre como utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas as normas estabelecidas pelo Estado da Bahia.
Pagar as tarifas de viagens e de acesso ao sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros, salvo as situações previstas em lei e as gratuidades estipuladas pelo Estado da Bahia.
Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos, através dos quais lhes são prestados os serviços.
Contar com os canais de comunicação com a Concessionária: centrais de atendimento, meios eletrônicos como página na internet, endereço de e-mail, fax, entre outros.
Direitos e deveres da concessionária:
Executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao Contrato de Concessão, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas.
Cumprir as determinações legais pertinentes à operação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas.
Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessários à perfeita prestação dos serviços.
Elaborar e implementar procedimentos de atendimento a situações de emergência que envolvam os usuários do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais.
Executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao Contrato de Concessão, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável disponível a cada uma das tarefas desempenhadas.
Assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição.
Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento a seus colaboradores, com vistas à melhoria dos serviços e à comodidade dos clientes.
Elaborar e implementar planos de atendimento para situações de emergência que envolvam os clientes do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, mantendo disponíveis, para esses objetivos, recursos humanos e materiais.
Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus colaboradores e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas.
Atender e fazer atender, de forma adequada, o público em geral e os usuários em particular.
Informar à população e aos clientes em geral, sempre que houver alteração da tarifa de transporte público, o novo valor e a data de vigência.
Cumprir as determinações legais pertinentes à operação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas.
Implantar em sua estrutura organizacional serviço de ouvidoria diretamente vinculado à Diretoria da concessionária.